O RESTAURANTE ESTAÇÃO TÓKIO E A IMAGINE LEVAM VOCÊ A UM FINAL DE SEMANA INESQUECÍVEL EM ARRAIAL DO CABO. 01. Promoção é válida para todos os clientes do Restaurante Estação Tókio, no período de 07/12/10 à 29/01/11, realizada pelo Restaurante Estação Tókio, situada na Rua Quissamã, n°. 21, Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.022-730, inscrito no CNPJ n°. 10709372/0001-45, inscrição estadual n°. 7882121-9, e a Imagine. 02. A promoção se destina ao sorteio de uma hospedagem em Arraial do Cabo, em um dos finais de semana do mês de fevereiro de 2011, não sendo possível a reserva em outro período que não seja dentro do mês referido acima. 03. Poderão participar da promoção todos os Clientes do Restaurante Estação Tókio, no qual a cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de consumação no Restaurante Estação Tókio receberá 1 (um) cupom promocional para concorrer ao prêmio previsto no item 02 deste regulamento. 04.• O Restaurante Estação Tókio se compromete a esclarecer qualquer dúvida sobre a promoção ESTAÇÃO TÓKIO E A IMAGINE LEVAM VOÇÊ A UM FINAL DE SEMANA INESQUESÍVEL EM ARRAIAL DO CABO pelo numero de telefone (21) 3101-8555. 05. Somente será considerada a consumação realizada no período da promoção descrita no item 01. 06. Não será permitida a participação na presente promoção os organizadores da promoção, como também, funcionários das respectivas empresas mencionadas no item 01. 07. O sorteio se dará no dia 29/01/2011 nas dependências do Restaurante Estação Tókio no horário de funcionamento. 08. O prêmio consiste em 1 (um) final de semana em Arraial do Cabo/RJ, estando incluso apenas a hospedagem em alguma das praias da região, a hospedagem se dará nas acomodações stand ou similar. 09. O cliente que for sorteado na presente promoção arcará com as despesas de translado, alimentação e outras despesas extraordinárias. 10. O cliente premiado no sorteio não poderá trocar, vender, expor a venda ou requer que o prêmio seja substituído por moeda corrente na proporção do valor da hospedagem. 11. O cliente que não se hospedar dentro do mês de fevereiro de 2011, perderá o direito ao prêmio, no qual fica cancelada a premiação. 12. O cliente contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. 13. Em caso de infração às condições ao presente Regulamento, e devidamente comprovadas o cliente não terá direito de receber o prêmio. 14. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. 15. O cliente desde já autoriza a divulgar de seu nome como ganhador da promoção, pelo período de 180 dias. 16. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente, como competente para dirimir as questões oriundas deste Regulamento. 17. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos clientes da promoção deverão ser dirimidas pelos organizadores da mesma. Caso persistam, devem ser submetidas ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 18. O presente regulamento se encontra em consonância com o sistema normativo previsto na lei 8.078/90.